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1020735-82.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 12.908,26
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/06/2023, 09:25

Recebidos os autos

18/05/2023, 00:54

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/05/2023, 00:54

Arquivado Definitivamente

17/04/2023, 18:57

Juntada de despacho

17/04/2023, 13:36

Juntada de intimação

17/04/2023, 13:36

Juntada de intimação de pauta

17/04/2023, 13:36

Juntada de intimação de pauta

17/04/2023, 13:36

Juntada de intimação de pauta

17/04/2023, 13:36

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

17/04/2023, 13:36

Juntada de certidão

17/04/2023, 13:36

Juntada de decisão

17/04/2023, 13:36

Devolvidos os autos

17/04/2023, 13:36

Juntada de certidão do trânsito em julgado

17/04/2023, 13:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO – RECURSO CONTRA DECISÃO JÁ PACIFICADA EM TRIBUNAL SUPERIOR – EXISTÊNCIA DE SÚMULA SOB O NÚMERO 385 NO STJ - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA ART. 932, IV, DO NCPC – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Estando o recurso em desacordo com a decisão já pacificada em Tribunal Superior, no caso o STJ, com Súmula editada sob o número 385 e ainda em dissonância com o entendimento da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso

21/03/2023, 00:00
Documentos
Sentença
15/09/2022, 18:26
Decisão
19/10/2022, 12:05
Decisão
21/11/2022, 15:19
Informação
12/01/2023, 16:44
Despacho
24/01/2023, 12:31
Despacho
25/01/2023, 16:41
Decisão
20/03/2023, 14:13