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1020735-82.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 12.908,26
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/06/2023, 09:25Recebidos os autos
18/05/2023, 00:54Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/05/2023, 00:54Arquivado Definitivamente
17/04/2023, 18:57Juntada de despacho
17/04/2023, 13:36Juntada de intimação
17/04/2023, 13:36Juntada de intimação de pauta
17/04/2023, 13:36Juntada de intimação de pauta
17/04/2023, 13:36Juntada de intimação de pauta
17/04/2023, 13:36Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
17/04/2023, 13:36Juntada de certidão
17/04/2023, 13:36Juntada de decisão
17/04/2023, 13:36Devolvidos os autos
17/04/2023, 13:36Juntada de certidão do trânsito em julgado
17/04/2023, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO – RECURSO CONTRA DECISÃO JÁ PACIFICADA EM TRIBUNAL SUPERIOR – EXISTÊNCIA DE SÚMULA SOB O NÚMERO 385 NO STJ - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA ART. 932, IV, DO NCPC – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Estando o recurso em desacordo com a decisão já pacificada em Tribunal Superior, no caso o STJ, com Súmula editada sob o número 385 e ainda em dissonância com o entendimento da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso
21/03/2023, 00:00Documentos
Sentença
•15/09/2022, 18:26
Decisão
•19/10/2022, 12:05
Decisão
•21/11/2022, 15:19
Informação
•12/01/2023, 16:44
Despacho
•24/01/2023, 12:31
Despacho
•25/01/2023, 16:41
Decisão
•20/03/2023, 14:13