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1000086-06.2023.8.11.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/06/2023, 16:47Recebidos os autos
01/06/2023, 16:47Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 16:47Transitado em Julgado em 01/06/2023
01/06/2023, 16:45Juntada de Alvará
01/06/2023, 16:43Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 09:02Decorrido prazo de MARCELO YUJI YASHIRO em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 09:02Publicado Intimação em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
06/05/2023, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER SENTENÇA Processo: 1000086-06.2023.8.11.0053.. REQUERENTE: MATHEUS DE FRANCA CORREA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Intimação - SENTENÇA Vistos etc. As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente demanda. Em conformidade com o estatuído no artigo 22, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.099, de 26.09.95, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, para que produza seus jurídicos e legais
05/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
04/05/2023, 13:49Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
20/04/2023, 14:05Processo Desarquivado
20/04/2023, 14:04Juntada de Certidão
20/04/2023, 14:04Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/04/2023, 14:55Documentos
Ato Ordinatório
•08/03/2023, 17:21
Sentença
•31/03/2023, 14:03