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1000086-06.2023.8.11.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

01/06/2023, 16:47

Recebidos os autos

01/06/2023, 16:47

Arquivado Definitivamente

01/06/2023, 16:47

Transitado em Julgado em 01/06/2023

01/06/2023, 16:45

Juntada de Alvará

01/06/2023, 16:43

Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 22/05/2023 23:59.

23/05/2023, 09:02

Decorrido prazo de MARCELO YUJI YASHIRO em 22/05/2023 23:59.

23/05/2023, 09:02

Publicado Intimação em 08/05/2023.

08/05/2023, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023

06/05/2023, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER SENTENÇA Processo: 1000086-06.2023.8.11.0053.. REQUERENTE: MATHEUS DE FRANCA CORREA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Intimação - SENTENÇA Vistos etc. As partes celebraram acordo sobre o objeto da presente demanda. Em conformidade com o estatuído no artigo 22, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.099, de 26.09.95, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, para que produza seus jurídicos e legais

05/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

04/05/2023, 13:49

Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem

20/04/2023, 14:05

Processo Desarquivado

20/04/2023, 14:04

Juntada de Certidão

20/04/2023, 14:04

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/04/2023, 14:55
Documentos
Ato Ordinatório
08/03/2023, 17:21
Sentença
31/03/2023, 14:03