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1011341-51.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE CARLOS DE SOUZA
CPF 460.***.***-68
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Advogados / Representantes
ALUISIO DE CASTRO LESSA JUNIOR
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FABIO HENRIQUE REGINATO
OAB/MT 16639•Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/05/2023, 08:44Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 00:59Recebidos os autos
02/03/2023, 00:59Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 13:11Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2022 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
30/01/2023, 13:10Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 13:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1011341-51.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO RECONVINTE: JOSE CARLOS DE SOUZA Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$3.759,13 (ID. 107953254) que satisfaz a credora (id. 108132086). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fu
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
29/01/2023, 13:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/01/2023, 13:08Publicado Intimação em 26/01/2023.
26/01/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 00:38Conclusos para decisão
25/01/2023, 16:44Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 12:29Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
25/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/01/2023, 14:28Documentos
Sentença
•27/07/2022, 11:37
Decisão
•23/08/2022, 16:32
Decisão
•12/09/2022, 21:26
Despacho
•19/09/2022, 17:20
Decisão
•11/11/2022, 15:25
Execução de cumprimento de sentença
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Sentença
•29/01/2023, 13:08