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1011341-51.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
JOSE CARLOS DE SOUZA
CPF 460.***.***-68
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
ALUISIO DE CASTRO LESSA JUNIOR
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
FABIO HENRIQUE REGINATO
OAB/MT 16639Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/05/2023, 08:44

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

02/03/2023, 00:59

Recebidos os autos

02/03/2023, 00:59

Arquivado Definitivamente

30/01/2023, 13:11

Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2022 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE

30/01/2023, 13:10

Ato ordinatório praticado

30/01/2023, 13:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1011341-51.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO RECONVINTE: JOSE CARLOS DE SOUZA Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$3.759,13 (ID. 107953254) que satisfaz a credora (id. 108132086). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fu

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

29/01/2023, 13:08

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/01/2023, 13:08

Publicado Intimação em 26/01/2023.

26/01/2023, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023

26/01/2023, 00:38

Conclusos para decisão

25/01/2023, 16:44

Juntada de Petição de petição

25/01/2023, 12:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

25/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

24/01/2023, 14:28
Documentos
Sentença
27/07/2022, 11:37
Decisão
23/08/2022, 16:32
Decisão
12/09/2022, 21:26
Despacho
19/09/2022, 17:20
Decisão
11/11/2022, 15:25
Execução de cumprimento de sentença
03/01/2023, 13:48
Sentença
29/01/2023, 13:08