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1000036-98.2020.8.11.0080
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2020
Valor da Causa
R$ 1.683,32
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
Partes do Processo
JOSE DE SOUSA COIMBRA
CPF 235.***.***-00
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
ADEMAR MARTINS FILHO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA
OAB/SP 403220•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MT 16940•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/05/2023, 12:25Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
02/05/2023, 14:45Recebidos os autos
02/05/2023, 14:45Realizado cálculo de custas
02/05/2023, 14:45Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
28/04/2023, 14:36Recebidos os Autos pela Contadoria
28/04/2023, 14:36Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/02/2023, 09:09Recebidos os autos
23/02/2023, 09:09Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 09:08Transitado em Julgado em 16/02/2023
23/02/2023, 09:08Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA COIMBRA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 01:18Publicado Intimação em 26/01/2023.
26/01/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos. Analisada a petição inicial, este juízo determinou a sua emenda, nos termos do art. 319 e 320 do CPC. Devidamente intimada, a parte autora não providenciou a emenda da inicial, nos termos determinados por este juízo. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante da inércia da parte autora em promover o aditamento conforme determinado por este Juízo, INDEFIRO A INICIAL e, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, julgo EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, I,
25/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/01/2023, 14:29Documentos
Decisão
•04/02/2020, 12:16
Decisão
•10/06/2022, 13:03
Sentença
•24/01/2023, 11:33