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1027221-17.2021.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 20.324,92
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/08/2023, 08:37Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 01:36Recebidos os autos
28/05/2023, 01:36Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 14:21Juntada de Alvará
25/04/2023, 14:20Publicado Decisão em 24/04/2023.
24/04/2023, 05:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 03:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027221-17.2021.8.11.0003.. Vistos. Diante o cumprimento voluntário da obrigação, não sendo sequer inaugurada a fase de cumprimento de sentença, levante-se as quantias depositadas nos autos em favor da parte exequente, arquivando-se o processo em seguida. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT. Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito
21/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
20/04/2023, 16:09Expedido alvará de levantamento
20/04/2023, 16:09Conclusos para decisão
17/04/2023, 13:34Juntada de Petição de manifestação
27/02/2023, 10:42Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 13:46Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:36Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:36Documentos
Despacho
•09/11/2021, 17:32
Despacho
•11/02/2022, 17:54
Despacho
•04/05/2022, 18:54
Decisão
•27/05/2022, 14:28
Sentença
•24/01/2023, 14:38
Decisão
•20/04/2023, 16:09