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1027221-17.2021.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 20.324,92
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/08/2023, 08:37

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/05/2023, 01:36

Recebidos os autos

28/05/2023, 01:36

Arquivado Definitivamente

25/04/2023, 14:21

Juntada de Alvará

25/04/2023, 14:20

Publicado Decisão em 24/04/2023.

24/04/2023, 05:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023

22/04/2023, 03:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027221-17.2021.8.11.0003.. Vistos. Diante o cumprimento voluntário da obrigação, não sendo sequer inaugurada a fase de cumprimento de sentença, levante-se as quantias depositadas nos autos em favor da parte exequente, arquivando-se o processo em seguida. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT. Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito

21/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

20/04/2023, 16:09

Expedido alvará de levantamento

20/04/2023, 16:09

Conclusos para decisão

17/04/2023, 13:34

Juntada de Petição de manifestação

27/02/2023, 10:42

Juntada de Petição de petição

24/02/2023, 13:46

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/02/2023 23:59.

11/02/2023, 18:36

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 09/02/2023 23:59.

11/02/2023, 18:36
Documentos
Despacho
09/11/2021, 17:32
Despacho
11/02/2022, 17:54
Despacho
04/05/2022, 18:54
Decisão
27/05/2022, 14:28
Sentença
24/01/2023, 14:38
Decisão
20/04/2023, 16:09