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1013170-50.2022.8.11.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

14/04/2023, 12:17

Recebidos os autos

14/04/2023, 01:37

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/04/2023, 01:37

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/04/2023 23:59.

11/04/2023, 03:51

Juntada de Petição de manifestação

09/04/2023, 17:20

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/04/2023 23:59.

06/04/2023, 05:05

Publicado Sentença em 16/03/2023.

16/03/2023, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023

16/03/2023, 01:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Reclamante: SILVANA MARIA POLESE HERTER Reclamado: LATAM AIRLINES GROUP S/A Processo nº. 1013170-50.2022.8.11.0040 Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem por fim ao litígio, requerendo a homologação do acordo. É o relatório. Decido. Face o acordo imbricado nos autos, não há razão para prosseguimento de qualquer demanda, visto que evidenciada a vontade das partes em por fim ao litígio. Posto

15/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/03/2023, 14:45

Expedição de Outros documentos

14/03/2023, 14:43

Expedição de Outros documentos

14/03/2023, 14:43

Homologada a Transação

14/03/2023, 14:43

Conclusos para julgamento

14/03/2023, 09:30

Audiência de conciliação realizada em/para 13/03/2023 09:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO

13/03/2023, 22:03
Documentos
Sentença
14/03/2023, 14:43