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1013170-50.2022.8.11.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/04/2023, 12:17Recebidos os autos
14/04/2023, 01:37Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/04/2023, 01:37Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 03:51Juntada de Petição de manifestação
09/04/2023, 17:20Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 05:05Publicado Sentença em 16/03/2023.
16/03/2023, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
16/03/2023, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Reclamante: SILVANA MARIA POLESE HERTER Reclamado: LATAM AIRLINES GROUP S/A Processo nº. 1013170-50.2022.8.11.0040 Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem por fim ao litígio, requerendo a homologação do acordo. É o relatório. Decido. Face o acordo imbricado nos autos, não há razão para prosseguimento de qualquer demanda, visto que evidenciada a vontade das partes em por fim ao litígio. Posto
15/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 14:45Expedição de Outros documentos
14/03/2023, 14:43Expedição de Outros documentos
14/03/2023, 14:43Homologada a Transação
14/03/2023, 14:43Conclusos para julgamento
14/03/2023, 09:30Audiência de conciliação realizada em/para 13/03/2023 09:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
13/03/2023, 22:03Documentos
Sentença
•14/03/2023, 14:43