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1028295-55.2022.8.11.0041

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 32.516,19
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/07/2023, 16:26

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/06/2023, 02:14

Recebidos os autos

19/06/2023, 02:14

Arquivado Definitivamente

19/05/2023, 20:32

Transitado em Julgado em 19/05/2023

19/05/2023, 20:32

Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 20:32

Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2023 23:59.

18/05/2023, 04:39

Publicado Sentença em 26/04/2023.

26/04/2023, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

26/04/2023, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1028295-55.2022.8.11.0041.. EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: ANA INES DOS SANTOS I Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.

25/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

24/04/2023, 10:14

Expedição de Outros documentos

24/04/2023, 10:14

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/04/2023, 10:14

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

24/04/2023, 10:14

Conclusos para julgamento

19/04/2023, 15:09
Documentos
Decisão
17/08/2022, 16:06
Decisão
24/01/2023, 15:57
Decisão
01/02/2023, 17:42
Sentença
24/04/2023, 10:14