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1007043-35.2021.8.11.0007

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.061,86
Orgao julgador
3ª VARA DE ALTA FLORESTA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/05/2023, 15:33

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/05/2023, 10:44

Recebidos os autos

23/05/2023, 10:44

Decorrido prazo de DERLI NUNES DE FARIAS em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 15:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados, acerca da expedição do(s) alvará(s) objeto da presente demanda, bem como para que compareça a qualquer agência do Banco do Brasil S/A a fim de levantá-lo(s).

08/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

05/05/2023, 13:40

Expedição de Outros documentos

05/05/2023, 13:39

Juntada de Alvará

27/04/2023, 17:18

Juntada de Alvará

13/04/2023, 13:36

Transitado em Julgado em 16/02/2023

23/03/2023, 09:41

Decorrido prazo de DERLI NUNES DE FARIAS em 21/03/2023 23:59.

22/03/2023, 19:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados, acerca da expedição do(s) alvará(s) objeto da presente demanda, bem como para que compareça a qualquer agência do Banco do Brasil S/A a fim de levantá-lo(s).

14/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/03/2023, 14:11

Ato ordinatório praticado

13/03/2023, 13:51

Ato ordinatório praticado

10/03/2023, 14:50
Documentos
Decisão
06/12/2021, 17:12
Sentença
07/07/2022, 13:58
Execução de cumprimento de sentença
23/08/2022, 15:35
Documento de comprovação
23/08/2022, 15:35
Decisão
05/09/2022, 19:01
Sentença
24/01/2023, 17:01