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1000494-46.2022.8.11.0048
Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
GABINETE DO DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
Processos relacionados
Partes do Processo
GILVAGNE PEREIRA DE SOUZA
CPF 592.***.***-72
ATIVOS S.A
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
DANIELLE SOUZA AMARAL
OAB/MT 23226•Representa: ATIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
17/02/2023, 13:15Baixa Definitiva
17/02/2023, 13:15Transitado em Julgado em 17/02/2023
17/02/2023, 13:14Decorrido prazo de GILVAGNE PEREIRA DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 00:21Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 00:21Publicado Decisão em 26/01/2023.
26/01/2023, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 00:18Conhecido o recurso de GILVAGNE PEREIRA DE SOUZA - CPF: 592.930.981-72 (RECORRENTE) e provido em parte
24/01/2023, 17:17Expedição de Outros documentos
24/01/2023, 17:17Juntada de Petição de petição
27/12/2022, 16:34Recebidos os autos
14/12/2022, 12:24Conclusos para decisão
14/12/2022, 12:24Distribuído por sorteio
14/12/2022, 12:24Documentos
Sentença
•19/10/2022, 18:33
Decisão
•09/11/2022, 18:32
Decisão
•24/01/2023, 17:17