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1041503-66.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaTelefoniaConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.013,49
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
RAFFAELA FALBO DE OLIVEIRA
CPF 008.***.***-13
GRUPO VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A
TELEFONICA BRASIL S.A.
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
RENYL FERREIRA BRITO CANDIDO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/03/2023, 12:45Recebidos os autos
06/03/2023, 00:41Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/03/2023, 00:41Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:44Arquivado Definitivamente
03/02/2023, 08:25Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 08:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:27Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:27Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 08:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041503-66.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: RAFFAELA FALBO DE OLIVEIRA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos. Processo em etapa de arquivamento. Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que concordou com o valor e requereu o seu levantamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. De conseguinte, com
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 10:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2023, 10:26Conclusos para decisão
26/01/2023, 12:44Juntada de Petição de manifestação
25/01/2023, 13:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1041503-66.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. RECONVINTE: RAFFAELA FALBO DE OLIVEIRA Vistos, etc... Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do pagamento efetuado e manifestar expressa concordância com o valor, caso em que haverá extinção do processo, ou indicar eventual valor remanescente, trazendo memorial de cálculo. Intime-se. Sem manifestação
25/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•18/10/2021, 17:26
Sentença
•29/11/2021, 18:07
Execução de cumprimento de sentença
•28/02/2022, 09:42
Decisão
•18/07/2022, 17:35
Sentença
•29/07/2022, 15:52
Despacho
•23/11/2022, 17:30
Despacho
•24/01/2023, 18:11
Sentença
•30/01/2023, 10:26