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1049377-68.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 8.776,88
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
EVA MARIA DOS SANTOS
CPF 632.***.***-63
ATIVOS S.A
HARLEY FARIAS APOLONIO
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
EVINHA
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/03/2023, 16:13Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:27Decorrido prazo de EVA MARIA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:53Decorrido prazo de EVA MARIA DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:37Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 15:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049377-68.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EVA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38). Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arq
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 13:17Extinto o processo por desistência
26/01/2023, 13:17Conclusos para decisão
26/01/2023, 12:12Publicado Despacho em 26/01/2023.
26/01/2023, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 00:59Juntada de Petição de manifestação
25/01/2023, 17:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1049377-68.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EVA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, Defiro o pedido da parte autora para apresentar justificativa da ausência da parte promovente na audiência de conciliação. Anoto o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intima-se. Cumpra-se. Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito
25/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/01/2023, 18:23Documentos
Despacho
•29/09/2022, 18:23
Despacho
•24/01/2023, 18:23
Sentença
•26/01/2023, 13:17