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1007304-66.2022.8.11.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.634,54
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/02/2025, 17:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/08/2023, 01:30Recebidos os autos
21/08/2023, 01:30Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 09:34Juntada de intimação de pauta
19/07/2023, 14:15Juntada de intimação de pauta
19/07/2023, 14:15Juntada de intimação de pauta
19/07/2023, 14:15Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
19/07/2023, 14:15Juntada de certidão
19/07/2023, 14:15Juntada de acórdão
19/07/2023, 14:15Devolvidos os autos
19/07/2023, 14:15Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)
19/07/2023, 14:15Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 às 13:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - TURMA RECURSAL UNICA. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
17/05/2023, 00:00Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
24/04/2023, 16:03Publicado Decisão em 24/04/2023.
24/04/2023, 02:42Documentos
Sentença
•24/01/2023, 18:44
Decisão
•19/04/2023, 17:01
Acórdão
•26/06/2023, 12:11