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1004213-65.2022.8.11.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
FELIPE TELES TOUROUNOGLOU
CPF 345.***.***-86
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV S.A
BANCO SANTANDER FINANCIMENTOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTANDER DA AV. RUBENS DE MENDONCA
Advogados / Representantes
FELIPE TELES TOUROUNOGLOU
OAB/MT 20738•Representa: ATIVO
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB/SP 152305•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/05/2023, 09:29Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 01:02Recebidos os autos
29/04/2023, 01:02Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 13:46Transitado em Julgado em 10/02/2023
29/03/2023, 13:45Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:57Decorrido prazo de FELIPE TELES TOUROUNOGLOU em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:57Decorrido prazo de FELIPE TELES TOUROUNOGLOU em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:15Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 01:09Publicado Sentença em 26/01/2023.
26/01/2023, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1004213-65.2022.8.11.0006.. REQUERENTE: FELIPE TELES TOUROUNOGLOU REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Processo: 1004213-65.2022.8.11.0006 Vistos etc., Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR CLAUSULA CONTRATUAL ABUSIVA (VENDA CASADA) E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DE TAXA/TARIFA DE AVALIAÇÃO DO
25/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/01/2023, 20:37Julgado improcedente o pedido
24/01/2023, 20:37Juntada de Projeto de sentença
24/01/2023, 20:37Documentos
Sentença
•24/01/2023, 20:37