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1007436-26.2022.8.11.0006
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.***.***.0029-45
COLETIVIDADE
LEANDRO PRETO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 14:35Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
16/02/2023, 14:33Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:08Decorrido prazo de COLETIVIDADE em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:59Decorrido prazo de LEANDRO APARECIDO CARLOS em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:59Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:59Decorrido prazo de COLETIVIDADE em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:19Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:19Decorrido prazo de LEANDRO APARECIDO CARLOS em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:19Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 17:40Publicado Sentença em 26/01/2023.
26/01/2023, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1007436-26.2022.8.11.0006.. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: LEANDRO APARECIDO CARLOS AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar possível prática delituosa tipificada no artigo 28 da lei 11.343/2006, em tese, perpetrada por LEANDRO APARECIDO CARLOS. Instado a manifestar, o douto P
25/01/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
24/01/2023, 20:58Recebidos os autos
24/01/2023, 20:58Documentos
Sentença
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