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1025659-10.2020.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2020
Valor da Causa
R$ 15.189,68
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/03/2023, 07:46

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/03/2023, 17:13

Recebidos os autos

16/03/2023, 17:13

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 17:13

Ato ordinatório praticado

16/03/2023, 17:12

Processo Desarquivado

14/03/2023, 17:24

Arquivado Definitivamente

09/03/2023, 18:03

Ato ordinatório praticado

09/03/2023, 18:02

Juntada de Petição de manifestação

09/03/2023, 16:09

Publicado Decisão em 07/03/2023.

07/03/2023, 04:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023

07/03/2023, 04:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1025659-10.2020.8.11.0002.. CREDOR: TELEFÔNICA BRASIL S.A. DEVEDOR: AGNALDO DE ALENCASTRO Vistos. O credor comparece ao feito em id. 108465064 requerendo, diante da não localização de bens penhoráveis, a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Requereu também o levantamento dos valores penhorados nos autos. É breve relato. Decido. Como sabido, o Juizado Especial C

06/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

05/03/2023, 20:32

Proferido despacho de mero expediente

05/03/2023, 20:32

Juntada de Petição de manifestação

24/02/2023, 16:33
Documentos
Sentença
27/11/2020, 14:13
Decisão
04/02/2021, 19:34
Acórdão
01/04/2021, 19:23
Execução de cumprimento de sentença
05/08/2022, 20:34
Decisão
19/10/2022, 13:04
Ato Ordinatório
20/10/2022, 12:29
Decisão
25/01/2023, 10:55
Decisão
05/03/2023, 20:32