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1001959-97.2023.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.323,17
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/06/2023, 08:32Recebidos os autos
05/06/2023, 02:26Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 02:26Arquivado Definitivamente
03/05/2023, 17:33Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 09:00Decorrido prazo de LUAN CARLOS MACEDO DE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 09:00Publicado Sentença em 13/04/2023.
13/04/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1001959-97.2023.8.11.0002. PROJETO DE SENTENÇA RECLAMANTE: LUAN CARLOS MACEDO DE ALMEIDA RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, 1. SÍNTESE DOS FATOS Relatou a parte autora que seu nome foi inscrito indevidamente nos serviços de proteção ao crédito. Alegou que desconhece o contrato que culminou no apontamento e ainda, informou jamais ter utilizado os serviços do reclamado. Nos pedidos, requereu a anulação do negócio
12/04/2023, 00:00Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
11/04/2023, 09:29Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 09:29Juntada de Projeto de sentença
11/04/2023, 09:29Juntada de Petição de impugnação à contestação
21/03/2023, 13:18Conclusos para julgamento
09/03/2023, 17:35Recebimento do CEJUSC.
09/03/2023, 17:35Documentos
Sentença
•11/04/2023, 09:29