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1003030-40.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.028,34
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/03/2024, 18:25

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/06/2023, 01:10

Recebidos os autos

16/06/2023, 01:10

Arquivado Definitivamente

16/05/2023, 14:18

Transitado em Julgado em 16/05/2023

16/05/2023, 14:18

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 12:35

Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA FREITAS em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 12:35

Publicado Sentença em 28/04/2023.

28/04/2023, 03:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023

28/04/2023, 03:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003030-40.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: JESSICA DA SILVA FREITAS REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JESSICA DA SILVA FREITAS em desfavor de ATIVOS AS CIA SECURITIRZADORA DE

27/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/04/2023, 18:08

Juntada de Projeto de sentença

26/04/2023, 18:08

Julgado procedente em parte do pedido

26/04/2023, 18:08

Juntada de Petição de impugnação à contestação

14/04/2023, 11:23

Conclusos para julgamento

10/04/2023, 17:00
Documentos
Sentença
26/04/2023, 18:08