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1003030-40.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.028,34
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/03/2024, 18:25Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/06/2023, 01:10Recebidos os autos
16/06/2023, 01:10Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 14:18Transitado em Julgado em 16/05/2023
16/05/2023, 14:18Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 12:35Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA FREITAS em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 12:35Publicado Sentença em 28/04/2023.
28/04/2023, 03:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 03:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003030-40.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: JESSICA DA SILVA FREITAS REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JESSICA DA SILVA FREITAS em desfavor de ATIVOS AS CIA SECURITIRZADORA DE
27/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 18:08Juntada de Projeto de sentença
26/04/2023, 18:08Julgado procedente em parte do pedido
26/04/2023, 18:08Juntada de Petição de impugnação à contestação
14/04/2023, 11:23Conclusos para julgamento
10/04/2023, 17:00Documentos
Sentença
•26/04/2023, 18:08