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1037991-41.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 40.217,30
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/11/2023, 16:53Recebidos os autos
10/06/2023, 01:05Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/06/2023, 01:05Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
18/05/2023, 01:13Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 16:05Decorrido prazo de DIOGO WOBETO em 12/05/2023 23:59.
14/05/2023, 17:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 02:56Publicado Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 02:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037991-41.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: DIOGO WOBETO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora (ID. 116776122). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Assim sendo, a
10/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 16:01Expedição de Outros documentos
09/05/2023, 16:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/05/2023, 16:00Conclusos para decisão
04/05/2023, 16:21Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 10:25Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 07:00Documentos
Sentença
•21/09/2022, 19:15
Decisão
•26/10/2022, 15:36
Despacho
•26/10/2022, 17:40
Acórdão
•06/03/2023, 13:34
Execução de cumprimento de sentença
•29/03/2023, 10:03
Sentença
•09/05/2023, 16:00