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1022893-13.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 9.351,53
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 10:54Juntada de Certidão
14/06/2023, 12:04Recebidos os autos
28/05/2023, 02:32Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 02:32Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 15:23Juntada de Alvará
26/04/2023, 15:22Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 04:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 02:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1022893-13.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: ALENIR CONRADA DE CARVALHO Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$ 3.471,34 (id. 115125189) que satisfaz a credora (id. 115472888). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Comprovando-se que a parte
21/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
20/04/2023, 12:41Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/04/2023, 12:41Conclusos para decisão
19/04/2023, 14:33Juntada de Petição de manifestação
18/04/2023, 15:01Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 18:20Publicado Intimação em 10/04/2023.
10/04/2023, 03:24Documentos
Sentença
•26/09/2022, 11:12
Decisão
•19/10/2022, 12:06
Despacho
•21/10/2022, 17:47
Decisão
•10/11/2022, 22:55
Acórdão
•27/02/2023, 17:28
Manifestação
•03/04/2023, 17:28
Sentença
•20/04/2023, 12:41