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1022893-13.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 9.351,53
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

30/06/2023, 10:54

Juntada de Certidão

14/06/2023, 12:04

Recebidos os autos

28/05/2023, 02:32

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/05/2023, 02:32

Arquivado Definitivamente

26/04/2023, 15:23

Juntada de Alvará

26/04/2023, 15:22

Publicado Sentença em 24/04/2023.

24/04/2023, 04:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023

22/04/2023, 02:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1022893-13.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: ALENIR CONRADA DE CARVALHO Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$ 3.471,34 (id. 115125189) que satisfaz a credora (id. 115472888). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Comprovando-se que a parte

21/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

20/04/2023, 12:41

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/04/2023, 12:41

Conclusos para decisão

19/04/2023, 14:33

Juntada de Petição de manifestação

18/04/2023, 15:01

Juntada de Petição de petição

13/04/2023, 18:20

Publicado Intimação em 10/04/2023.

10/04/2023, 03:24
Documentos
Sentença
26/09/2022, 11:12
Decisão
19/10/2022, 12:06
Despacho
21/10/2022, 17:47
Decisão
10/11/2022, 22:55
Acórdão
27/02/2023, 17:28
Manifestação
03/04/2023, 17:28
Sentença
20/04/2023, 12:41