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1000253-92.2022.8.11.0106

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 15.027,41
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/11/2024, 16:57

Recebidos os autos

19/05/2023, 00:59

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/05/2023, 00:59

Arquivado Definitivamente

18/04/2023, 09:52

Ato ordinatório praticado

18/04/2023, 09:51

Decorrido prazo de JOAO GEOFRE FONSECA em 17/04/2023 23:59.

18/04/2023, 02:49

Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 14/04/2023 23:59.

16/04/2023, 05:50

Publicado Decisão em 23/03/2023.

23/03/2023, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023

23/03/2023, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000253-92.2022.8.11.0106.. REQUERENTE: JOAO GEOFRE FONSECA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Intimem-se as partes do retorno dos autos da Superior Instância e, nada sendo postulado no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Às providências. Novo São Joaquim/MT, datado e assinado digitalmente. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta

22/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

21/03/2023, 13:57

Proferido despacho de mero expediente

21/03/2023, 13:57

Expedição de Outros documentos

21/03/2023, 13:57

Conclusos para despacho

20/03/2023, 19:04

Juntada de acórdão

20/03/2023, 14:57
Documentos
Decisão
27/05/2022, 18:47
Despacho
24/08/2022, 12:21
Sentença
16/10/2022, 18:58
Decisão
09/11/2022, 12:22
Acórdão
27/02/2023, 17:34
Decisão
21/03/2023, 13:57