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1049733-63.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 774,52
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/11/2023, 16:53Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/06/2023, 00:53Recebidos os autos
09/06/2023, 00:53Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 23:31Decorrido prazo de REGINA APARECIDA DOS REIS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 23:30Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 10:24Decorrido prazo de REGINA APARECIDA DOS REIS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 10:24Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 11:44Ato ordinatório praticado
09/05/2023, 11:06Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 04:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 04:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049733-63.2022.8.11.0001.. RECORRENTE: REGINA APARECIDA DOS REIS RECORRIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que concordou com os valores depositados e requereu o levantamento da quantia de R$ 10.263
01/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
28/04/2023, 11:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/04/2023, 11:06Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2023, 10:14Documentos
Sentença
•31/10/2022, 15:36
Decisão
•22/11/2022, 17:24
Acórdão
•06/03/2023, 14:43
Sentença
•28/04/2023, 11:06