Voltar para busca
1049639-18.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.020,72
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JEFFERSON RODRIGUES CAMARGO
CPF 061.***.***-50
ATIVOS S.A
HARLEY FARIAS APOLONIO
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
GREICY KELLY TEIXEIRA ALVES
OAB/MT 228490•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/08/2023, 09:47Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/02/2023, 15:25Recebidos os autos
17/02/2023, 15:25Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 15:25Transitado em Julgado em 10/02/2023
17/02/2023, 15:23Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:08Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES CAMARGO em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:08Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:08Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES CAMARGO em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:08Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:25Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES CAMARGO em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:25Juntada de Petição de petição
01/02/2023, 09:26Publicado Sentença em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049639-18.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JEFFERSON RODRIGUES CAMARGO REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, Dispenso relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Perpassada essa questão, verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que
26/01/2023, 00:00Documentos
Sentença
•25/01/2023, 13:36