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1049639-18.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.020,72
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JEFFERSON RODRIGUES CAMARGO
CPF 061.***.***-50
Autor
ATIVOS S.A
Terceiro
HARLEY FARIAS APOLONIO
Terceiro
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
GREICY KELLY TEIXEIRA ALVES
OAB/MT 228490Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/08/2023, 09:47

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/02/2023, 15:25

Recebidos os autos

17/02/2023, 15:25

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 15:25

Transitado em Julgado em 10/02/2023

17/02/2023, 15:23

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:08

Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES CAMARGO em 09/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:08

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:08

Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES CAMARGO em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:08

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/02/2023 23:59.

11/02/2023, 03:25

Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES CAMARGO em 09/02/2023 23:59.

11/02/2023, 03:25

Juntada de Petição de petição

01/02/2023, 09:26

Publicado Sentença em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049639-18.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JEFFERSON RODRIGUES CAMARGO REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, Dispenso relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Perpassada essa questão, verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que

26/01/2023, 00:00
Documentos
Sentença
25/01/2023, 13:36