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1001407-97.2021.8.11.0004

Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.***.***.0029-45
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
AUTORIDADE POLICIAL DA COMARCA DE MARCELANDIA
Terceiro
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSS
Terceiro
COLETIVIDADE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/03/2024, 12:29

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

08/03/2024, 13:02

Recebidos os autos

08/03/2024, 13:02

Decorrido prazo de FABRICIO REGO DE OLIVEIRA MATTOS em 08/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:11

Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:11

Decorrido prazo de FABRICIO REGO DE OLIVEIRA MATTOS em 08/02/2023 23:59.

11/02/2023, 03:27

Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.

11/02/2023, 03:26

Publicado Sentença em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:28

Arquivado Definitivamente

27/01/2023, 18:58

Transitado em Julgado em 26/01/2023

27/01/2023, 18:58

Juntada de Petição de manifestação

26/01/2023, 15:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência versando sobre a prática, pelo suposto autor do fato Fabrício Rego de Oliveira Mattos, do delito exarado no artigo 28 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), ocorrido em 20 de dezembro de 2020. Em que pese o tenha sido realizada a audiência preliminar, verifico que não foram concretizadas as diligências necessárias da medida despenalizadora, não havendo se falar na ocorrência de nenhuma das causas de interrupção da prescrição delineadas no artigo 117 do

26/01/2023, 00:00

Recebidos os autos

25/01/2023, 14:36

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 14:36
Documentos
Decisão
16/06/2021, 00:25
Recurso de sentença
22/06/2021, 13:46
Decisão
11/07/2021, 09:56
Despacho
24/08/2021, 08:19
Acórdão
10/12/2021, 08:06
Despacho
15/05/2022, 22:53
Sentença
25/01/2023, 14:36