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1003026-07.2021.8.11.0087
Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/08/2023, 15:26Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/07/2023, 13:14Recebidos os autos
26/07/2023, 13:14Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 18:57Juntada de Alvará
14/06/2023, 18:14Juntada de Alvará
24/05/2023, 08:00Transitado em Julgado em 24/04/2023
25/04/2023, 16:50Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 02:26Decorrido prazo de NARA EVERLYN FLORIANO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 02:26Publicado Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 01:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 01:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1003026-07.2021.8.11.0087.. EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. RECONVINTE: NARA EVERLYN FLORIANO DA SILVA Vistos etc. Diante da comprovação de pagamento, expeça-se alvará de levantamento do montante depositado, a fim de que seja transferido para a conta bancária informada no petitório de sob ID 112846362. Desta forma, haja vista o adimplemento da obrigação, extingo a execução pelo pagam
27/03/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
24/03/2023, 14:34Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 14:22Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/03/2023, 14:22Documentos
Sentença
•30/09/2022, 14:20
Decisão
•29/11/2022, 07:15
Decisão
•24/01/2023, 23:10
Decisão
•13/03/2023, 07:20
Sentença
•24/03/2023, 14:22