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1023915-12.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/08/2023, 18:13

Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos

28/04/2023, 18:15

Recebidos os autos

03/04/2023, 00:47

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/04/2023, 00:47

Juntada de Petição de substabelecimento

14/03/2023, 14:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1023915-12.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: IVANILDO BARBOSA MORAIS RECLAMADO(A): OMNI FINANCEIRA S/A SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230302160754023004. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA B

06/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/03/2023, 16:08

Expedição de Outros documentos

03/03/2023, 11:35

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/03/2023, 11:35

Conclusos para decisão

02/03/2023, 14:28

Juntada de Petição de petição

26/01/2023, 18:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 1023915-12.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: IVANILDO BARBOSA MORAIS RECLAMADO(A): OMNI FINANCEIRA S/A DESPACHO Vistos, Diante da informação de pagamento (id 106607557), intime-se a parte credora para manifestar se concorda com a quantia depositada para satisfação integral da obrigação, bem assim indicar os dados bancários para expedição de alvará. Anoto para tanto o prazo de 03 (três) dias, sob pena de concordância tácita e consequente extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II do C

26/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 15:16

Proferido despacho de mero expediente

25/01/2023, 15:16

Conclusos para despacho

06/12/2022, 21:24
Documentos
Decisão
15/03/2022, 18:47
Sentença
31/05/2022, 11:26
Sentença
12/07/2022, 14:29
Decisão
22/08/2022, 14:48
Acórdão
03/10/2022, 19:18
Execução de cumprimento de sentença
25/10/2022, 11:09
Despacho
01/11/2022, 16:45
Despacho
25/01/2023, 15:16
Sentença
03/03/2023, 11:35