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1023915-12.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/08/2023, 18:13Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
28/04/2023, 18:15Recebidos os autos
03/04/2023, 00:47Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/04/2023, 00:47Juntada de Petição de substabelecimento
14/03/2023, 14:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1023915-12.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: IVANILDO BARBOSA MORAIS RECLAMADO(A): OMNI FINANCEIRA S/A SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230302160754023004. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA B
06/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
03/03/2023, 16:08Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 11:35Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/03/2023, 11:35Conclusos para decisão
02/03/2023, 14:28Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 18:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 1023915-12.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: IVANILDO BARBOSA MORAIS RECLAMADO(A): OMNI FINANCEIRA S/A DESPACHO Vistos, Diante da informação de pagamento (id 106607557), intime-se a parte credora para manifestar se concorda com a quantia depositada para satisfação integral da obrigação, bem assim indicar os dados bancários para expedição de alvará. Anoto para tanto o prazo de 03 (três) dias, sob pena de concordância tácita e consequente extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II do C
26/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 15:16Proferido despacho de mero expediente
25/01/2023, 15:16Conclusos para despacho
06/12/2022, 21:24Documentos
Decisão
•15/03/2022, 18:47
Sentença
•31/05/2022, 11:26
Sentença
•12/07/2022, 14:29
Decisão
•22/08/2022, 14:48
Acórdão
•03/10/2022, 19:18
Execução de cumprimento de sentença
•25/10/2022, 11:09
Despacho
•01/11/2022, 16:45
Despacho
•25/01/2023, 15:16
Sentença
•03/03/2023, 11:35