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1048885-76.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.868,67
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JUNIO RIBEIRO DE ALENCASTRO
CPF 432.***.***-15
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
KARLA FAININA FREITAS CAMPOS
OAB/MT 16495Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/08/2023, 15:59

Recebidos os autos

04/03/2023, 00:54

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/03/2023, 00:54

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 09:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023

14/01/2023, 05:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048885-76.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JUNIO RIBEIRO DE ALENCASTRO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Visto, Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cc danos morais, em que as partes transigiram quanto ao objeto da lide e requereram sua homologação e o posterior arquivamento, após comprovado o pagamento. Do ajuste, a re

10/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

09/01/2023, 18:36

Expedição de Outros documentos

09/01/2023, 18:36

Homologada a Transação

09/01/2023, 18:36

Juntada de Petição de manifestação

20/12/2022, 15:15

Juntada de Petição de manifestação

13/12/2022, 17:20

Conclusos para julgamento

05/12/2022, 12:22

Transitado em Julgado em 28/11/2022

05/12/2022, 12:21

Juntada de Petição de manifestação

05/12/2022, 00:57

Decorrido prazo de JUNIO RIBEIRO DE ALENCASTRO em 30/11/2022 23:59.

01/12/2022, 04:51
Documentos
Sentença
08/11/2022, 19:30
Sentença
09/01/2023, 18:36