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1006456-42.2020.8.11.0041

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2020
Valor da Causa
R$ 10.434,05
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
ILDEFONCIO MENDES DE SOUZA
CPF 460.***.***-72
Autor
VIVO
Terceiro
TELEFONIA VIVO/MT
Terceiro
VIVO S.A
Terceiro
VIVO / TELEFONICA
Terceiro
Advogados / Representantes
APARECIDO QUEIROZ DA SILVA
OAB/MT 18345Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/04/2023, 18:03

Ato ordinatório praticado

29/03/2023, 15:24

Arquivado Definitivamente

01/03/2023, 02:46

Transitado em Julgado em 01/03/2023

01/03/2023, 02:46

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/02/2023 23:59.

01/03/2023, 02:45

Decorrido prazo de ILDEFONCIO MENDES DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.

01/03/2023, 02:45

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006456-42.2020.8.11.0041.. EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Conforme se infere o executado efetivou o pagamento do débito reclamado nos autos, não havendo verbas a serem adimplidas. Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que sobressai. RECONVINTE: ILDEFONCIO MENDES DE SOUZA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, em face

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 12:18

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/01/2023, 12:18

Conclusos para decisão

26/01/2023, 16:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1006456-42.2020.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para que manifeste-se sobre o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 25 de janeiro de 2023. GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente

26/01/2023, 00:00

Juntada de Petição de manifestação

25/01/2023, 17:38

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 16:26
Documentos
Decisão
17/02/2020, 11:27
Despacho
21/04/2021, 14:23
Sentença
29/06/2022, 15:33
Recurso de sentença
05/07/2022, 19:13
Ato Ordinatório
01/09/2022, 16:56
Acórdão
03/11/2022, 18:29
Acórdão
04/11/2022, 08:05
Ato Ordinatório
12/12/2022, 13:35
Ato Ordinatório
25/01/2023, 16:26
Sentença
31/01/2023, 12:18