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1003640-33.2022.8.11.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 17.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
MARCIO VORICO DA SILVA
CPF 054.***.***-50
Autor
MARCIO VORICO DA SILVA 05488553150
CNPJ 32.***.***.0001-34
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
CIHNDY KELLY BIANQUINI
OAB/MT 20250Representa: ATIVO
GUSTAVO DA SILVA MELO
OAB/RS 113500Representa: PASSIVO
FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA
OAB/RS 80851Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/03/2023, 16:57

Recebidos os autos

18/03/2023, 01:14

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/03/2023, 01:14

Arquivado Definitivamente

15/02/2023, 18:28

Transitado em Julgado em 10/02/2023

15/02/2023, 18:27

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:19

Decorrido prazo de MARCIO VORICO DA SILVA em 08/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:19

Decorrido prazo de MARCIO VORICO DA SILVA 05488553150 em 08/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:19

Decorrido prazo de MARCIO VORICO DA SILVA 05488553150 em 08/02/2023 23:59.

11/02/2023, 03:33

Decorrido prazo de MARCIO VORICO DA SILVA em 08/02/2023 23:59.

11/02/2023, 03:33

Ato ordinatório praticado

01/02/2023, 16:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:40

Publicado Sentença em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Verifica-se que ocorreu o pagamento do montante objetivado e que a parte exequente concordou com o valor depositado. Nestes termos, ocorrido o cumprimento da condenação, ORDENO a expedição de alvará para transferência de valores para a conta indicada pelo exequente, devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC e observar os poderes constantes no mandato do profissional que representa os interesses da parte beneficiária. Uma vez concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve ch

26/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 16:30
Documentos
Decisão
17/05/2022, 11:06
Ato Ordinatório
27/05/2022, 09:29
Sentença
17/10/2022, 21:10
Execução de cumprimento de sentença
08/11/2022, 19:10
Sentença
25/01/2023, 16:30