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1004113-19.2022.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 3.278,88
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
KESLEY JOSE DUTRA AMORIM
CPF 048.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/03/2023, 14:58Recebidos os autos
17/03/2023, 01:28Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/03/2023, 01:28Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 19:02Transitado em Julgado em 10/02/2023
14/02/2023, 19:02Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:24Decorrido prazo de KESLEY JOSE DUTRA AMORIM em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:24Publicado Sentença em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que tentada a citação da requerida, a diligência não obteve êxito (ID n° 86484945). Por conseguinte, o demandante pugnou que seja procedida pesquisa pelos sistemas de penhora on-line a fim de que se encontre o endereço da parte adversa (ID n° 102417487). No entanto, cumpre-me destacar que o endereço da parte requerida é condição sine qua non para a continuidade da ação perante os juizados, porquanto, em regra não é admitida a citação por edital (art. 18
26/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:19Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
25/01/2023, 17:19Conclusos para decisão
27/10/2022, 15:50Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 09:49Publicado Decisão em 11/10/2022.
11/10/2022, 14:21Documentos
Despacho
•26/05/2022, 23:54
Decisão
•07/10/2022, 22:42
Sentença
•25/01/2023, 17:19