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1007862-44.2022.8.11.0004

Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.430,14
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ELANI ALVES MELO PAULINO
CPF 855.***.***-20
Autor
MARLENE SOUSA LOPES
CPF 058.***.***-95
Reu
Advogados / Representantes
FABIANA MENDES COELHO
OAB/MT 27566Representa: ATIVO
MARISTER ROSA DA SILVA
OAB/MT 26290Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/03/2023, 14:38

Decorrido prazo de ELANI ALVES MELO PAULINO em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 02:29

Arquivado Definitivamente

14/02/2023, 17:28

Transitado em Julgado em 10/02/2023

14/02/2023, 17:28

Decorrido prazo de MARLENE SOUSA LOPES em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:25

Decorrido prazo de ELANI ALVES MELO PAULINO em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:25

Publicado Sentença em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1007862-44.2022.8.11.0004.. EXEQUENTE: ELANI ALVES MELO PAULINO EXECUTADO: MARLENE SOUSA LOPES Cônscio de que a parte autora pugnou pelo arquivamento do processo, arrimado nos artigos 200 (parágrafo único) e 775 (caput), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência em apreço, declarando (artigos 316 e 354, caput, do CPC) extinto o processo sem resolução de mérito, frente ao

26/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 17:21

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 17:21

Extinto o processo por desistência

25/01/2023, 17:21

Conclusos para julgamento

18/10/2022, 12:12

Decorrido prazo de MARLENE SOUSA LOPES em 11/10/2022 23:59.

13/10/2022, 18:04

Juntada de Petição de manifestação

05/10/2022, 14:27
Documentos
Despacho
18/09/2022, 00:36
Sentença
25/01/2023, 17:21