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1007862-44.2022.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.430,14
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ELANI ALVES MELO PAULINO
CPF 855.***.***-20
MARLENE SOUSA LOPES
CPF 058.***.***-95
Advogados / Representantes
FABIANA MENDES COELHO
OAB/MT 27566•Representa: ATIVO
MARISTER ROSA DA SILVA
OAB/MT 26290•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/03/2023, 14:38Decorrido prazo de ELANI ALVES MELO PAULINO em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 02:29Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 17:28Transitado em Julgado em 10/02/2023
14/02/2023, 17:28Decorrido prazo de MARLENE SOUSA LOPES em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:25Decorrido prazo de ELANI ALVES MELO PAULINO em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:25Publicado Sentença em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1007862-44.2022.8.11.0004.. EXEQUENTE: ELANI ALVES MELO PAULINO EXECUTADO: MARLENE SOUSA LOPES Cônscio de que a parte autora pugnou pelo arquivamento do processo, arrimado nos artigos 200 (parágrafo único) e 775 (caput), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência em apreço, declarando (artigos 316 e 354, caput, do CPC) extinto o processo sem resolução de mérito, frente ao
26/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:21Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:21Extinto o processo por desistência
25/01/2023, 17:21Conclusos para julgamento
18/10/2022, 12:12Decorrido prazo de MARLENE SOUSA LOPES em 11/10/2022 23:59.
13/10/2022, 18:04Juntada de Petição de manifestação
05/10/2022, 14:27Documentos
Despacho
•18/09/2022, 00:36
Sentença
•25/01/2023, 17:21