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1004853-45.2020.8.11.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2020
Valor da Causa
R$ 1.105,16
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME
CNPJ 17.***.***.0001-04
Autor
CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 056.***.***-90
Reu
Advogados / Representantes
JIMMY COSTA NASCIMENTO
OAB/MT 18676Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/05/2023, 13:30

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/05/2023, 00:25

Recebidos os autos

05/05/2023, 00:25

Arquivado Definitivamente

04/04/2023, 18:17

Transitado em Julgado em 10/02/2023

04/04/2023, 18:16

Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:25

Juntada de Petição de manifestação

10/02/2023, 12:23

Publicado Sentença em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos nº 1004853-45.2020.8.11.0004 Polo Ativo: NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME Polo Passivo: CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que: O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum. Isso demonstra que o Juízo poderá valer-se da interpretação teleológica com m

26/01/2023, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

25/01/2023, 17:21

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 17:21

Juntada de Projeto de sentença

25/01/2023, 17:21

Conclusos para julgamento

16/12/2022, 07:18

Decorrido prazo de NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME em 07/12/2022 23:59.

08/12/2022, 23:52
Documentos
Despacho
16/03/2021, 14:00
Despacho
29/11/2021, 13:13
Decisão
17/09/2022, 23:53
Sentença
25/01/2023, 17:21