Voltar para busca
1004853-45.2020.8.11.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2020
Valor da Causa
R$ 1.105,16
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME
CNPJ 17.***.***.0001-04
CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 056.***.***-90
Advogados / Representantes
JIMMY COSTA NASCIMENTO
OAB/MT 18676•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/05/2023, 13:30Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/05/2023, 00:25Recebidos os autos
05/05/2023, 00:25Arquivado Definitivamente
04/04/2023, 18:17Transitado em Julgado em 10/02/2023
04/04/2023, 18:16Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:25Juntada de Petição de manifestação
10/02/2023, 12:23Publicado Sentença em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos nº 1004853-45.2020.8.11.0004 Polo Ativo: NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME Polo Passivo: CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que: O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum. Isso demonstra que o Juízo poderá valer-se da interpretação teleológica com m
26/01/2023, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/01/2023, 17:21Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:21Juntada de Projeto de sentença
25/01/2023, 17:21Conclusos para julgamento
16/12/2022, 07:18Decorrido prazo de NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 23:52Documentos
Despacho
•16/03/2021, 14:00
Despacho
•29/11/2021, 13:13
Decisão
•17/09/2022, 23:53
Sentença
•25/01/2023, 17:21