Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1000880-87.2017.8.11.0004

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2017
Valor da Causa
R$ 2.938,11
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
DORALICE FERREIRA ABREU GONGORA
CPF 304.***.***-68
Autor
NELSON DE CAMPOS
CPF 353.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
HALAIANY FIGUEIREDO SILVA DE FREITAS
OAB/MT 17912Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/06/2023, 17:56

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/06/2023, 00:18

Recebidos os autos

10/06/2023, 00:18

Arquivado Definitivamente

10/05/2023, 14:13

Ato ordinatório praticado

10/05/2023, 14:04

Transitado em Julgado em 10/02/2023

10/05/2023, 13:53

Decorrido prazo de NELSON DE CAMPOS em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:25

Decorrido prazo de DORALICE FERREIRA ABREU GONGORA em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:25

Publicado Sentença em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Infrutífero o manejo das ferramentas eletrônicas, bem como a expedição de mandado de penhora, o exequente, buscando adotar meios para a satisfação da dívida, postulou pela suspensão da CNH da parte executada. No entanto, não há sentido prático, nem proveito ao exequente para receber seu crédito esta medida coercitiva, porquanto a proibição de que a executada conduza veículos de maneira lícita e regular não se coaduna com a pretensão de obrigá-la a efetuar o pagamento, de tal sorte que esta medid

26/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 17:21

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

25/01/2023, 17:21

Conclusos para despacho

10/10/2022, 14:57

Juntada de Petição de manifestação

06/10/2022, 15:49
Documentos
Decisão
28/08/2017, 18:21
Despacho
06/04/2018, 14:45
Despacho
28/11/2018, 17:40
Decisão
14/08/2020, 04:59
Despacho
04/12/2020, 01:14
Decisão
17/09/2022, 23:44
Sentença
25/01/2023, 17:21