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1022666-29.2022.8.11.0000

Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 31.926,65
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
AIRTON FRANCISCO DE BARROS
CPF 022.***.***-01
Autor
AYMORE CREDITOS E FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/03/2023, 18:20

Transitado em Julgado em 17/02/2023

23/02/2023, 08:34

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/02/2023, 08:34

Arquivado Definitivamente

23/02/2023, 08:34

Baixa Definitiva

23/02/2023, 08:34

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2023 23:59.

18/02/2023, 00:20

Decorrido prazo de AIRTON FRANCISCO DE BARROS em 17/02/2023 23:59.

18/02/2023, 00:20

Juntada de comunicação entre instâncias

27/01/2023, 15:48

Recebidos os autos

27/01/2023, 15:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

27/01/2023, 00:22

Publicado Intimação em 27/01/2023.

27/01/2023, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Com essas considerações, nos termos do art. 932, III do CPC, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de janeiro de 2023. Desa. Maria Helena G. Póvoas Relatora

26/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 17:37

Ato ordinatório praticado

25/01/2023, 17:35

Conhecido o recurso de AIRTON FRANCISCO DE BARROS - CPF: 022.362.321-01 (AGRAVANTE) e não-provido

25/01/2023, 15:58
Documentos
Despacho
04/11/2022, 14:16
Decisão
25/01/2023, 15:58