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1022666-29.2022.8.11.0000
Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 31.926,65
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
AIRTON FRANCISCO DE BARROS
CPF 022.***.***-01
AYMORE CREDITOS E FINANCIAMENTOS
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
SANTANDER FINANCIAMENTOS
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 18:20Transitado em Julgado em 17/02/2023
23/02/2023, 08:34Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/02/2023, 08:34Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 08:34Baixa Definitiva
23/02/2023, 08:34Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 00:20Decorrido prazo de AIRTON FRANCISCO DE BARROS em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 00:20Juntada de comunicação entre instâncias
27/01/2023, 15:48Recebidos os autos
27/01/2023, 15:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
27/01/2023, 00:22Publicado Intimação em 27/01/2023.
27/01/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Com essas considerações, nos termos do art. 932, III do CPC, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de janeiro de 2023. Desa. Maria Helena G. Póvoas Relatora
26/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:37Ato ordinatório praticado
25/01/2023, 17:35Conhecido o recurso de AIRTON FRANCISCO DE BARROS - CPF: 022.362.321-01 (AGRAVANTE) e não-provido
25/01/2023, 15:58Documentos
Despacho
•04/11/2022, 14:16
Decisão
•25/01/2023, 15:58