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1059011-36.2020.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2020
Valor da Causa
R$ 20.026,32
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Autor
SILVESTRE TAVARES PEREIRA
CPF 130.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/03/2023, 20:53

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

26/01/2023, 18:44

Recebidos os autos

26/01/2023, 18:44

Transitado em Julgado em 26/01/2023

26/01/2023, 18:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1059011-36.2020.8.11.0041.. Vistos etc. Homologo por sentença, para que surtam seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes instrumentalizado junto ao Id 81214616 - págs. 1/5, posto que a homologação de acordo ocorre apenas por sentença, na medida em que o artigo 487 CPC, refere-se à resolução do mérito. Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, com resolução

26/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

25/01/2023, 17:50

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 17:50

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 17:50

Homologada a Transação

25/01/2023, 17:50

Conclusos para julgamento

25/01/2023, 15:51

Juntada de Petição de petição

31/03/2022, 16:49

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

26/01/2022, 20:03

Juntada de Petição de diligência

26/01/2022, 20:03

Ato ordinatório praticado

24/01/2022, 17:39

Juntada de Ofício

19/01/2022, 15:40
Documentos
Decisão
14/01/2021, 18:40
Decisão
15/02/2021, 16:32
Sentença
25/01/2023, 17:50