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1059011-36.2020.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2020
Valor da Causa
R$ 20.026,32
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
SILVESTRE TAVARES PEREIRA
CPF 130.***.***-20
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/03/2023, 20:53Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/01/2023, 18:44Recebidos os autos
26/01/2023, 18:44Transitado em Julgado em 26/01/2023
26/01/2023, 18:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1059011-36.2020.8.11.0041.. Vistos etc. Homologo por sentença, para que surtam seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes instrumentalizado junto ao Id 81214616 - págs. 1/5, posto que a homologação de acordo ocorre apenas por sentença, na medida em que o artigo 487 CPC, refere-se à resolução do mérito. Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, com resolução
26/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
25/01/2023, 17:50Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:50Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:50Homologada a Transação
25/01/2023, 17:50Conclusos para julgamento
25/01/2023, 15:51Juntada de Petição de petição
31/03/2022, 16:49Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/01/2022, 20:03Juntada de Petição de diligência
26/01/2022, 20:03Ato ordinatório praticado
24/01/2022, 17:39Juntada de Ofício
19/01/2022, 15:40Documentos
Decisão
•14/01/2021, 18:40
Decisão
•15/02/2021, 16:32
Sentença
•25/01/2023, 17:50