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1003132-62.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
SONIA MARIA DE JESUS
CPF 680.***.***-91
JOSENIR CACERES MARINS
JOSY CACERES
PAULA OLIVEIRA CARDOSO
CPF 920.***.***-20
ALESSANDRA BENEDITA DE SOUZA
CPF 812.***.***-20
Advogados / Representantes
FRANCISCO CLAUDIO JASSNIKER JUNIOR
OAB/MT 21087•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/06/2023, 15:30Recebidos os autos
14/03/2023, 00:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/03/2023, 00:38Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:33Arquivado Definitivamente
11/02/2023, 03:41Transitado em Julgado em 10/02/2023
11/02/2023, 03:41Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003132-62.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: SONIA MARIA DE JESUS REQUERIDOS: J. C. MARTINS CONSULTORIA EM IMOVEIS EIRELI - ME, ALESSANDRA BENEDITA DE SOUZA, PAULA OLIVEIRA CARDOSO Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/1995). Fundamento e decido. A competência dos Juizados Especiais Cíveis, fixada no artigo 3º da Lei 9.099/95, que afasta o rito dos procedimentos especiais, torna o presente pleito incom
26/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1003132-62.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.000,00 ESPÉCIE: [Locação de Imóvel, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: SONIA MARIA DE JESUS Endereço: Rua Trinta, 114, MORADA DO OURO - SETOR OESTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78053-000 POLO PASSIVO: Nome: J. C. MARTINS CONSULTORIA EM IMOVEIS EIRELI - ME Endereço: Av
26/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 18:46Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
25/01/2023, 18:46Conclusos para decisão
25/01/2023, 18:09Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 18:09Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2023 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
25/01/2023, 18:09Distribuído por sorteio
25/01/2023, 18:09Documentos
Sentença
•25/01/2023, 18:46