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1009655-82.2022.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelCessão de CréditoTransmissãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 31.198,90
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
ANDRE JULIO DA SILVA
CPF 567.***.***-72
JOSE PERES DE SOUZA FILHO
CPF 580.***.***-91
Advogados / Representantes
FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO
OAB/MT 13537•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/05/2026, 02:15Recebidos os autos
06/05/2026, 02:15Arquivado Definitivamente
06/03/2026, 12:24Ato ordinatório praticado
06/03/2026, 12:24Juntada de Certidão
09/07/2024, 07:25Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 13:28Extinto o processo por desistência
19/02/2023, 23:01Conclusos para julgamento
14/02/2023, 15:27Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 12:40Publicado Decisão em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:50Audiência de conciliação designada em/para 18/04/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
26/01/2023, 12:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1009655-82.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: ANDRE JULIO DA SILVA REQUERIDO: JOSE PERES DE SOUZA FILHO Vistos. 1 - A parte autora, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, requer, ante a ausência de retorno da carta de citação e intimação expedida, nova diligência por meio eletrônico (ID 90999970), a fim de intimar a parte ré, da liminar que fora a ele concedida (ID 90624134). 2- Diante d
26/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 18:08Decisão Interlocutória de Mérito
25/01/2023, 18:08Documentos
Decisão
•22/07/2022, 19:42
Decisão
•25/01/2023, 18:08
Sentença
•19/02/2023, 23:01