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1009655-82.2022.8.11.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelCessão de CréditoTransmissãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 31.198,90
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
ANDRE JULIO DA SILVA
CPF 567.***.***-72
Autor
JOSE PERES DE SOUZA FILHO
CPF 580.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO
OAB/MT 13537Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/05/2026, 02:15

Recebidos os autos

06/05/2026, 02:15

Arquivado Definitivamente

06/03/2026, 12:24

Ato ordinatório praticado

06/03/2026, 12:24

Juntada de Certidão

09/07/2024, 07:25

Arquivado Definitivamente

22/02/2023, 13:28

Extinto o processo por desistência

19/02/2023, 23:01

Conclusos para julgamento

14/02/2023, 15:27

Juntada de Petição de manifestação

01/02/2023, 12:40

Publicado Decisão em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:50

Audiência de conciliação designada em/para 18/04/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP

26/01/2023, 12:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1009655-82.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: ANDRE JULIO DA SILVA REQUERIDO: JOSE PERES DE SOUZA FILHO Vistos. 1 - A parte autora, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, requer, ante a ausência de retorno da carta de citação e intimação expedida, nova diligência por meio eletrônico (ID 90999970), a fim de intimar a parte ré, da liminar que fora a ele concedida (ID 90624134). 2- Diante d

26/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 18:08

Decisão Interlocutória de Mérito

25/01/2023, 18:08
Documentos
Decisão
22/07/2022, 19:42
Decisão
25/01/2023, 18:08
Sentença
19/02/2023, 23:01