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1005950-12.2022.8.11.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 11.942,06
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ANA PAULA ROCHA DE OLIVEIRA
CPF 054.***.***-60
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA
OAB/MT 20579Representa: ATIVO
JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 146428Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

29/03/2023, 14:56

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/03/2023, 01:18

Recebidos os autos

27/03/2023, 01:18

Arquivado Definitivamente

24/02/2023, 17:03

Transitado em Julgado em 10/02/2023

24/02/2023, 17:03

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 02:30

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:31

Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:31

Publicado Sentença em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA A parte autora, devidamente intimada, na pessoa de sua causídica, para emendar a inicial e juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio e devidamente atualizado, porquanto o documento inserto nos autos está desatualizado (ID 89604227), deixou de cumprir a determinação deste juízo. Nessa exegese, cumpre destacar que a competência territorial nos juizados especiais tem natureza absoluta (art. 51, III, da Lei 9.099/95), devendo o interessado apresentar documentos que atestem de forma se

26/01/2023, 00:00

Indeferida a petição inicial

25/01/2023, 18:12

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 18:12

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 18:12

Juntada de Petição de petição

12/01/2023, 10:24
Documentos
Despacho
25/07/2022, 21:48
Sentença
25/01/2023, 18:12