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1018813-64.2022.8.11.0015
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 15.486,61
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
CLODOALDO PIACENTINI
CPF 494.***.***-00
SONIA MARIA CHARNOSQUE FORIN
CPF 445.***.***-53
VANESSA CHARNOSQUE FORIN
CPF 019.***.***-35
RAFAEL PEREIRA DUARTE
CPF 008.***.***-40
Advogados / Representantes
CLODOALDO PIACENTINI
OAB/MT 12609•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/07/2024, 15:57Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/03/2023, 00:36Recebidos os autos
14/03/2023, 00:36Arquivado Definitivamente
11/02/2023, 19:33Transitado em Julgado em 13/02/2023
11/02/2023, 19:33Decorrido prazo de CLODOALDO PIACENTINI em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:33Publicado Sentença em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Ausente o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento. Decido. Cuida-se de demanda buscando o despejo por falta de pagamento. A competência do Juízo é um dos pressupostos processuais, que deve ser observado pelo Juiz, ainda que não alegado pelas partes, por se tratar de princípio de ordem pública. Assim, o Magistrado tem a obrigação legal de analisar se estão presentes os pressupostos processuais, dentre eles a competência do juízo. Compulsando os autos verifi
26/01/2023, 00:00Indeferida a petição inicial
25/01/2023, 18:29Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 18:29Juntada de Projeto de sentença
25/01/2023, 18:29Conclusos para decisão
08/11/2022, 09:12Distribuído por sorteio
08/11/2022, 09:12Documentos
Sentença
•25/01/2023, 18:29