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1018813-64.2022.8.11.0015

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 15.486,61
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
CLODOALDO PIACENTINI
CPF 494.***.***-00
Autor
SONIA MARIA CHARNOSQUE FORIN
CPF 445.***.***-53
Reu
VANESSA CHARNOSQUE FORIN
CPF 019.***.***-35
Reu
RAFAEL PEREIRA DUARTE
CPF 008.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
CLODOALDO PIACENTINI
OAB/MT 12609Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/07/2024, 15:57

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/03/2023, 00:36

Recebidos os autos

14/03/2023, 00:36

Arquivado Definitivamente

11/02/2023, 19:33

Transitado em Julgado em 13/02/2023

11/02/2023, 19:33

Decorrido prazo de CLODOALDO PIACENTINI em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:33

Publicado Sentença em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Ausente o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento. Decido. Cuida-se de demanda buscando o despejo por falta de pagamento. A competência do Juízo é um dos pressupostos processuais, que deve ser observado pelo Juiz, ainda que não alegado pelas partes, por se tratar de princípio de ordem pública. Assim, o Magistrado tem a obrigação legal de analisar se estão presentes os pressupostos processuais, dentre eles a competência do juízo. Compulsando os autos verifi

26/01/2023, 00:00

Indeferida a petição inicial

25/01/2023, 18:29

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 18:29

Juntada de Projeto de sentença

25/01/2023, 18:29

Conclusos para decisão

08/11/2022, 09:12

Distribuído por sorteio

08/11/2022, 09:12
Documentos
Sentença
25/01/2023, 18:29