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1001556-65.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/05/2023, 08:45Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 00:52Recebidos os autos
29/04/2023, 00:52Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 17:56Juntada de Petição de outros documentos
29/03/2023, 14:46Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/03/2023 23:59.
07/03/2023, 08:53Decorrido prazo de JEFERSON ROMAO DE SOUZA ROMAO em 06/03/2023 23:59.
07/03/2023, 08:52Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 08:06Decorrido prazo de JEFERSON ROMAO DE SOUZA ROMAO em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 07:29Decorrido prazo de JEFERSON ROMAO DE SOUZA ROMAO em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 07:29Publicado Sentença em 01/03/2023.
01/03/2023, 02:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 02:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1001556-65.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RECONVINTE: JEFERSON ROMAO DE SOUZA ROMAO Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico (n. 20230227135832021151),
28/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 14:51Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/02/2023, 14:51Documentos
Sentença
•31/05/2022, 09:31
Decisão
•02/08/2022, 09:26
Decisão
•07/11/2022, 14:56
Outros documentos
•19/12/2022, 15:55
Sentença
•27/02/2023, 14:51