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0005087-84.2015.8.11.0015
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2015
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/07/2024, 08:04Publicado Intimação em 10/02/2023.
10/02/2023, 10:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 10:21Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP Nº Processo: 0005087-84.2015.8.11.0015. Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO AS PARTES para tomarem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.
09/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. Rejeito o pleito constante no ID: 148057559, fls. 73, em que a parte recorrente sustenta a ausência de intimação do acordão, isto porque, ao contrário do que alega a parte recorrente, o mesmo foi devidamente intimado para Sessão de Julgamento, conforme disposto no art. 2º da Portaria nº 283/2020-PRES, através do Diário de Justiça Eletrônico nº 10.243/2018, disponibilizado em 24/04/2018, nos termos da Certidão constante no ID nº 148057559, fls. 61, ficando ciente que o prazo para eve
09/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 17:44Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 17:43Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 17:43Juntada de despacho
08/02/2023, 15:58Juntada de intimação
08/02/2023, 15:58Juntada de petição
08/02/2023, 15:57Juntada de certidão
08/02/2023, 15:57Juntada de decisão
08/02/2023, 15:57Juntada de decisão
08/02/2023, 15:57Devolvidos os autos
08/02/2023, 15:57Documentos
Despacho
•21/10/2022, 13:21
Decisão
•25/01/2023, 18:56
Decisão
•08/02/2023, 10:38