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1012707-65.2021.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/06/2023, 14:35Recebidos os autos
23/04/2023, 00:48Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/04/2023, 00:48Transitado em Julgado em 23/03/2023
23/03/2023, 06:56Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 06:55Decorrido prazo de RAUL BOESIO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 06:55Publicado Sentença em 08/03/2023.
08/03/2023, 04:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
08/03/2023, 04:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012707-65.2021.8.11.0001. REQUERENTE: RAUL BOESIO DA CONCEICAO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/95). Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários adv
07/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 19:57Expedição de Outros documentos
06/03/2023, 19:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/03/2023, 19:57Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 03:26Juntada de Petição de petição
22/02/2023, 17:16Conclusos para julgamento
22/02/2023, 17:05Documentos
Decisão
•29/03/2021, 17:55
Sentença
•15/12/2021, 17:33
Sentença
•06/04/2022, 16:05
Decisão
•18/05/2022, 15:01
Acórdão
•24/06/2022, 13:47
Despacho
•25/01/2023, 19:20
Execução de cumprimento de sentença
•30/01/2023, 14:46
Sentença
•06/03/2023, 19:57