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1012707-65.2021.8.11.0001

Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/06/2023, 14:35

Recebidos os autos

23/04/2023, 00:48

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/04/2023, 00:48

Transitado em Julgado em 23/03/2023

23/03/2023, 06:56

Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 22/03/2023 23:59.

23/03/2023, 06:55

Decorrido prazo de RAUL BOESIO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.

23/03/2023, 06:55

Publicado Sentença em 08/03/2023.

08/03/2023, 04:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023

08/03/2023, 04:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012707-65.2021.8.11.0001. REQUERENTE: RAUL BOESIO DA CONCEICAO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/95). Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários adv

07/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

06/03/2023, 19:57

Expedição de Outros documentos

06/03/2023, 19:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/03/2023, 19:57

Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 02/03/2023 23:59.

03/03/2023, 03:26

Juntada de Petição de petição

22/02/2023, 17:16

Conclusos para julgamento

22/02/2023, 17:05
Documentos
Decisão
29/03/2021, 17:55
Sentença
15/12/2021, 17:33
Sentença
06/04/2022, 16:05
Decisão
18/05/2022, 15:01
Acórdão
24/06/2022, 13:47
Despacho
25/01/2023, 19:20
Execução de cumprimento de sentença
30/01/2023, 14:46
Sentença
06/03/2023, 19:57