Voltar para busca
1000985-21.2023.8.11.0015
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 487,09
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
M.N. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
CNPJ 21.***.***.0001-11
ANA PAULA BACCARIN DE OLIVEIRA 32400371814
CNPJ 36.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
KARIN PRISCILA ZUCONELLI
OAB/MT 23740•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/07/2024, 16:00Recebidos os autos
14/03/2023, 00:37Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/03/2023, 00:37Arquivado Definitivamente
11/02/2023, 19:35Transitado em Julgado em 13/02/2023
11/02/2023, 19:35Decorrido prazo de M.N. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:35Publicado Sentença em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Ausente o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento. Decido. Cuida-se de demanda baseada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes. A competência do Juízo é um dos pressupostos processuais, que deve ser observado pelo Juiz, ainda que não alegado pelas partes, por se tratar de princípio de ordem pública. Assim, o Magistrado tem a obrigação legal de analisar se estão presentes os pressupostos processuais, dentre eles a competência do juízo.
26/01/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/01/2023, 19:46Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 19:46Juntada de Projeto de sentença
25/01/2023, 19:46Conclusos para despacho
23/01/2023, 21:11Distribuído por sorteio
23/01/2023, 21:11Documentos
Sentença
•25/01/2023, 19:46