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1000985-21.2023.8.11.0015

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 487,09
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
M.N. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
CNPJ 21.***.***.0001-11
Autor
ANA PAULA BACCARIN DE OLIVEIRA 32400371814
CNPJ 36.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
KARIN PRISCILA ZUCONELLI
OAB/MT 23740Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/07/2024, 16:00

Recebidos os autos

14/03/2023, 00:37

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/03/2023, 00:37

Arquivado Definitivamente

11/02/2023, 19:35

Transitado em Julgado em 13/02/2023

11/02/2023, 19:35

Decorrido prazo de M.N. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:35

Publicado Sentença em 27/01/2023.

28/01/2023, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023

28/01/2023, 00:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Ausente o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento. Decido. Cuida-se de demanda baseada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes. A competência do Juízo é um dos pressupostos processuais, que deve ser observado pelo Juiz, ainda que não alegado pelas partes, por se tratar de princípio de ordem pública. Assim, o Magistrado tem a obrigação legal de analisar se estão presentes os pressupostos processuais, dentre eles a competência do juízo.

26/01/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

25/01/2023, 19:46

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 19:46

Juntada de Projeto de sentença

25/01/2023, 19:46

Conclusos para despacho

23/01/2023, 21:11

Distribuído por sorteio

23/01/2023, 21:11
Documentos
Sentença
25/01/2023, 19:46