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1001000-66.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 17.450,53
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/02/2024, 13:31Recebidos os autos
05/06/2023, 01:21Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 01:21Juntada de Petição de manifestação
11/05/2023, 16:24Publicado Decisão em 08/05/2023.
09/05/2023, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
06/05/2023, 02:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001000-66.2022.8.11.0001. REQUERENTE: LIBERTINA DE JESUS CARVALHO SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Segue alvará em favor da parte ré, conforme sentença prolatada. Ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
04/05/2023, 15:26Expedição de Outros documentos
04/05/2023, 14:14Determinado o arquivamento
04/05/2023, 14:14Juntada de Petição de manifestação
03/04/2023, 08:38Conclusos para decisão
16/02/2023, 13:47Juntada de Petição de manifestação
13/02/2023, 08:38Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:34Juntada de Petição de manifestação
30/01/2023, 11:27Documentos
Documento de comprovação
•13/01/2022, 15:19
Sentença
•28/06/2022, 16:52
Decisão
•23/08/2022, 19:12
Acórdão
•11/10/2022, 14:07
Outros documentos
•17/10/2022, 15:51
Sentença
•25/01/2023, 20:00
Decisão
•04/05/2023, 14:14