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1001000-66.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 17.450,53
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

29/02/2024, 13:31

Recebidos os autos

05/06/2023, 01:21

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/06/2023, 01:21

Juntada de Petição de manifestação

11/05/2023, 16:24

Publicado Decisão em 08/05/2023.

09/05/2023, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023

06/05/2023, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001000-66.2022.8.11.0001. REQUERENTE: LIBERTINA DE JESUS CARVALHO SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Segue alvará em favor da parte ré, conforme sentença prolatada. Ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Direito

05/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

04/05/2023, 15:26

Expedição de Outros documentos

04/05/2023, 14:14

Determinado o arquivamento

04/05/2023, 14:14

Juntada de Petição de manifestação

03/04/2023, 08:38

Conclusos para decisão

16/02/2023, 13:47

Juntada de Petição de manifestação

13/02/2023, 08:38

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 19:34

Juntada de Petição de manifestação

30/01/2023, 11:27
Documentos
Documento de comprovação
13/01/2022, 15:19
Sentença
28/06/2022, 16:52
Decisão
23/08/2022, 19:12
Acórdão
11/10/2022, 14:07
Outros documentos
17/10/2022, 15:51
Sentença
25/01/2023, 20:00
Decisão
04/05/2023, 14:14