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1045024-53.2020.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/03/2024, 09:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/06/2023, 14:14Recebidos os autos
27/06/2023, 14:14Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 14:13Decorrido prazo de GEOVANE DE SANTANA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 07:02Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 07:02Publicado Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 20:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 20:22Expedição de Outros documentos
17/05/2023, 18:39Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/05/2023, 18:39Conclusos para julgamento
15/05/2023, 17:15Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 06:40Publicado Decisão em 21/03/2023.
22/03/2023, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
22/03/2023, 01:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1045024-53.2020.8.11.0001.. EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. EXECUTADO: GEOVANE DE SANTANA Visto, Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial formada pelas partes epigrafadas, em que as partes entabularam acordo quanto ao objeto da lide, conforme termo juntado no id. 101742779. O acordo celebrado entre as partes foi homologado por sentença de id. 105643063. Os comprovantes de pagamentos das parc
20/03/2023, 00:00Documentos
Sentença
•23/06/2021, 16:51
Execução de cumprimento de sentença
•14/12/2021, 11:27
Decisão
•19/01/2022, 09:25
Decisão
•07/10/2022, 17:02
Sentença
•09/01/2023, 19:08
Decisão
•17/03/2023, 16:11
Sentença
•17/05/2023, 18:39