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1045024-53.2020.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/03/2024, 09:16

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/06/2023, 14:14

Recebidos os autos

27/06/2023, 14:14

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 14:13

Decorrido prazo de GEOVANE DE SANTANA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 07:02

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 07:02

Publicado Sentença em 19/05/2023.

19/05/2023, 20:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

19/05/2023, 20:22

Expedição de Outros documentos

17/05/2023, 18:39

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/05/2023, 18:39

Conclusos para julgamento

15/05/2023, 17:15

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.

29/03/2023, 06:40

Publicado Decisão em 21/03/2023.

22/03/2023, 01:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023

22/03/2023, 01:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1045024-53.2020.8.11.0001.. EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. EXECUTADO: GEOVANE DE SANTANA Visto, Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial formada pelas partes epigrafadas, em que as partes entabularam acordo quanto ao objeto da lide, conforme termo juntado no id. 101742779. O acordo celebrado entre as partes foi homologado por sentença de id. 105643063. Os comprovantes de pagamentos das parc

20/03/2023, 00:00
Documentos
Sentença
23/06/2021, 16:51
Execução de cumprimento de sentença
14/12/2021, 11:27
Decisão
19/01/2022, 09:25
Decisão
07/10/2022, 17:02
Sentença
09/01/2023, 19:08
Decisão
17/03/2023, 16:11
Sentença
17/05/2023, 18:39