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1050888-38.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 13.620,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
SYNARA VELOZO
CPF 059.***.***-08
Autor
CVC
Terceiro
VC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO BATISTA
OAB/MT 21872Representa: ATIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 76703Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/08/2023, 16:55

Recebidos os autos

04/03/2023, 00:40

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/03/2023, 00:40

Arquivado Definitivamente

01/02/2023, 13:19

Ato ordinatório praticado

01/02/2023, 13:18

Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

01/02/2023, 13:15

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 09:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023

14/01/2023, 05:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050888-38.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: SYNARA VELOZO EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., PATO DO MATO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Vistos, etc. Cuida-se de ação de indenização por danos morais e matérias, que teve seu desfecho por sentença que julgou parcialmente procedente condenar a requerida a pagar a importância de R$ 4.000,00, a título

10/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

09/01/2023, 19:22

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/01/2023, 19:22

Conclusos para decisão

14/12/2022, 16:58

Juntada de Petição de manifestação

13/11/2022, 23:25

Decorrido prazo de PATO DO MATO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/11/2022 23:59.

11/11/2022, 16:37

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 01/11/2022 23:59.

11/11/2022, 16:37
Documentos
Decisão
08/02/2022, 17:25
Sentença
20/09/2022, 16:03
Manifestação
10/10/2022, 13:30
Manifestação
08/11/2022, 17:09
Sentença
09/01/2023, 19:22