Voltar para busca
1050888-38.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 13.620,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
SYNARA VELOZO
CPF 059.***.***-08
CVC
VC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
Advogados / Representantes
VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO BATISTA
OAB/MT 21872•Representa: ATIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 76703•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 16:55Recebidos os autos
04/03/2023, 00:40Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/03/2023, 00:40Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 13:19Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 13:18Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/02/2023, 13:15Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 09:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 05:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050888-38.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: SYNARA VELOZO EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., PATO DO MATO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Vistos, etc. Cuida-se de ação de indenização por danos morais e matérias, que teve seu desfecho por sentença que julgou parcialmente procedente condenar a requerida a pagar a importância de R$ 4.000,00, a título
10/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
09/01/2023, 19:22Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/01/2023, 19:22Conclusos para decisão
14/12/2022, 16:58Juntada de Petição de manifestação
13/11/2022, 23:25Decorrido prazo de PATO DO MATO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/11/2022 23:59.
11/11/2022, 16:37Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 01/11/2022 23:59.
11/11/2022, 16:37Documentos
Decisão
•08/02/2022, 17:25
Sentença
•20/09/2022, 16:03
Manifestação
•10/10/2022, 13:30
Manifestação
•08/11/2022, 17:09
Sentença
•09/01/2023, 19:22