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1033650-80.2021.8.11.0041

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 21.554,94
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
LINOZETH PAULINA DINIZ DO BONFIM
CPF 161.***.***-20
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURO DPVAT
Terceiro
SEGURADO LIDER DOS SEGUROS DPVT
Terceiro
Advogados / Representantes
PHETERSON CALAZANS DO PRADO DUARTE
OAB/MT 16538Representa: ATIVO
DURVAL TEODORO DE MELO
OAB/MT 3701Representa: ATIVO
FAGNER DA SILVA BOTOF
OAB/MT 12903Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/04/2023, 14:57

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/03/2023, 00:51

Recebidos os autos

27/03/2023, 00:51

Arquivado Definitivamente

24/02/2023, 16:01

Transitado em Julgado em 24/02/2023

24/02/2023, 12:55

Juntada de Petição de manifestação

24/02/2023, 11:56

Expedição de Aviso de recebimento (AR)

24/02/2023, 07:46

Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 03:18

Decorrido prazo de LINOZETH PAULINA DINIZ DO BONFIM em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 01:47

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:03

Ato ordinatório praticado

27/01/2023, 17:05

Ato ordinatório praticado

27/01/2023, 17:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033650-80.2021.8.11.0041.. REQUERENTE: LINOZETH PAULINA DINIZ DO BONFIM REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Conforme se infere o executado efetivou o pagamento do débito reclamado nos autos, não havendo verbas a serem adimplidas. Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que sobressai. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito,

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 11:34
Documentos
Decisão
15/10/2021, 19:14
Ato Ordinatório
04/01/2022, 18:00
Ato Ordinatório
30/03/2022, 10:02
Decisão
13/06/2022, 18:20
Ato Ordinatório
21/06/2022, 15:01
Ato Ordinatório
08/08/2022, 15:37
Ato Ordinatório
10/10/2022, 17:02
Sentença
17/11/2022, 18:37
Sentença
26/01/2023, 11:34