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1039823-12.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 18.759,84
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
LEANDRO NASCIMENTO SILVA
CPF 021.***.***-28
BANCO SAFRA S/A
BANCO SAFRA S.A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
BRENNO DE PAULA MILHOMEM
OAB/MT 17720•Representa: ATIVO
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
OAB/DF 18116•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 12:24Recebidos os autos
03/04/2023, 00:55Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/04/2023, 00:55Arquivado Definitivamente
03/03/2023, 16:59Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:24Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO SILVA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:24Publicado Intimação em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039823-12.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: LEANDRO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A I.RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II. PRELIMINAR Por inexistirem preliminares, passo à análise do mérito. III. MÉRITO Passo a julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença de mérito, eis que não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes (art. 355, Intimação - SENTENÇA
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 12:03Julgado improcedente o pedido
11/12/2022, 17:21Juntada de Projeto de sentença
11/12/2022, 17:21Juntada de Petição de petição
05/10/2022, 09:15Conclusos para julgamento
28/09/2022, 16:32Recebimento do CEJUSC.
28/09/2022, 16:32Documentos
Decisão
•13/06/2022, 18:14
Decisão
•24/06/2022, 19:05
Sentença
•11/12/2022, 17:21