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1001895-52.2019.8.11.0059
Peticao CivelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2019
Valor da Causa
R$ 346.137,38
Orgao julgador
1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Partes do Processo
FREDSON ARISTIDES MACIEL
CPF 459.***.***-68
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO DO BRASIL
PSO-CUIABA (PREDIO AG ALENCASTRO)
BANCO DO BRASIL SA
Advogados / Representantes
TIAGO DA SILVA MACHADO
OAB/MT 17908•Representa: ATIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258•Representa: PASSIVO
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 02:50Decorrido prazo de FREDSON ARISTIDES MACIEL em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 02:50Publicado Intimação em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:25Publicado Intimação em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001895-52.2019.8.11.0059.. Intimação - SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizada por B FREDSON ARISTIDES MACIEL em face de BANCO DO BRASIL S.A, devidamente qualificados nos autos. Após regular tramitação do feito, por intermédio da petição de 108051278, as partes, assinaram petição conjunta em que postulam pela extinção do feito, nos termos do artigo 487, III, "c", do CPC. É o breve relato. Decido. Analisados os autos
27/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001895-52.2019.8.11.0059.. Intimação - SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizada por B FREDSON ARISTIDES MACIEL em face de BANCO DO BRASIL S.A, devidamente qualificados nos autos. Após regular tramitação do feito, por intermédio da petição de 108051278, as partes, assinaram petição conjunta em que postulam pela extinção do feito, nos termos do artigo 487, III, "c", do CPC. É o breve relato. Decido. Analisados os autos
27/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/01/2023, 12:15Transitado em Julgado em 26/01/2022
26/01/2023, 12:15Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 12:14Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 12:14Homologada renúncia pelo autor
25/01/2023, 19:10Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 14:45Conclusos para decisão
04/02/2020, 17:11Documentos
Decisão
•08/10/2019, 17:22
Despacho
•31/12/2019, 15:42
Sentença
•25/01/2023, 19:10