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1001895-52.2019.8.11.0059

Peticao CivelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2019
Valor da Causa
R$ 346.137,38
Orgao julgador
1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Partes do Processo
FREDSON ARISTIDES MACIEL
CPF 459.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
PSO-CUIABA (PREDIO AG ALENCASTRO)
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
Advogados / Representantes
TIAGO DA SILVA MACHADO
OAB/MT 17908Representa: ATIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258Representa: PASSIVO
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 02:50

Decorrido prazo de FREDSON ARISTIDES MACIEL em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 02:50

Publicado Intimação em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:25

Publicado Intimação em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001895-52.2019.8.11.0059.. Intimação - SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizada por B FREDSON ARISTIDES MACIEL em face de BANCO DO BRASIL S.A, devidamente qualificados nos autos. Após regular tramitação do feito, por intermédio da petição de 108051278, as partes, assinaram petição conjunta em que postulam pela extinção do feito, nos termos do artigo 487, III, "c", do CPC. É o breve relato. Decido. Analisados os autos

27/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001895-52.2019.8.11.0059.. Intimação - SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizada por B FREDSON ARISTIDES MACIEL em face de BANCO DO BRASIL S.A, devidamente qualificados nos autos. Após regular tramitação do feito, por intermédio da petição de 108051278, as partes, assinaram petição conjunta em que postulam pela extinção do feito, nos termos do artigo 487, III, "c", do CPC. É o breve relato. Decido. Analisados os autos

27/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/01/2023, 12:15

Transitado em Julgado em 26/01/2022

26/01/2023, 12:15

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 12:14

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 12:14

Homologada renúncia pelo autor

25/01/2023, 19:10

Juntada de Petição de petição

24/01/2023, 14:45

Conclusos para decisão

04/02/2020, 17:11
Documentos
Decisão
08/10/2019, 17:22
Despacho
31/12/2019, 15:42
Sentença
25/01/2023, 19:10