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1000291-91.2023.8.11.0002
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.690,77
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S
CNPJ 01.***.***.0001-11
RENATO AMARO DE CARVALHO
CPF 013.***.***-02
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/07/2023, 10:35Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/07/2023, 01:02Recebidos os autos
24/07/2023, 01:02Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 16:02Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 06:46Publicado Decisão em 24/05/2023.
24/05/2023, 04:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
24/05/2023, 04:03Expedição de Outros documentos
22/05/2023, 18:12Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 18:12Conclusos para julgamento
10/04/2023, 18:23Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:21Publicado Decisão em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1000291-91.2023.8.11.0002.. CREDOR: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S DEVEDOR: RENATO AMARO DE CARVALHO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual o credor não informou a tramitação pelo Procedimento do Juízo 100% digital neste Juizado. De imediato, cabe se esclarecer que a Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, a Recomendação CNJ n. 101, de 12/07/2021, a Resolução TJ-MT/OE, n. 11 de 2
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 12:54Documentos
Decisão
•26/01/2023, 12:54
Decisão
•22/05/2023, 18:12