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1000987-61.2022.8.11.0100

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 4.623,02
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE
Partes do Processo
DOMICIANO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
CNPJ 14.***.***.0001-04
Autor
DOMICIANO
Terceiro
REMI GOMES DE SOUZA
CPF 006.***.***-55
Reu
Advogados / Representantes
MILENA RODRIGUES DA SILVA LANZARINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MILENA RODRIGUES DA SILVA
OAB/MT 15446Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/04/2023, 13:20

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

29/03/2023, 00:29

Recebidos os autos

29/03/2023, 00:29

Arquivado Definitivamente

26/02/2023, 16:49

Transitado em Julgado em 24/02/2023

26/02/2023, 16:49

Decorrido prazo de DOMICIANO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 04:35

Decorrido prazo de REMI GOMES DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 03:28

Decorrido prazo de DOMICIANO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 03:28

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:06

Decorrido prazo de REMI GOMES DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE SENTENÇA SENTENÇA Processo: 1000987-61.2022.8.11.0100.. PODER JUDICIÁRIO DO Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando que fora noticiado o pagamento integral da dívida, não há óbice para a extinção do feito (id: 104940131). Ante o exposto, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o presente processo em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 12:59

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 12:59

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/01/2023, 12:59
Documentos
Decisão
26/09/2022, 15:46
Sentença
26/01/2023, 12:59